CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 764
O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:
I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

§ 1º O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

§ 2º Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 764 do Código de Processo Civil: A Execução de Sentença Contra a Fazenda Pública

O Artigo 764 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a execução de títulos judiciais contra a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ele visa garantir que as obrigações impostas ao ente público por decisão judicial sejam cumpridas, mas com procedimentos específicos que levam em consideração a natureza e os interesses públicos envolvidos.

Aspectos Fundamentais do Artigo 764:

  1. Execução de Obrigação de Pagar Quantia Certa: A principal aplicação deste artigo ocorre quando a Fazenda Pública é condenada a pagar uma quantia em dinheiro. Nesse caso, a execução se dará por meio de Requisição de Pagamento.

  2. Requisição de Pagamento: Ao invés de uma penhora de bens nos moldes usuais da execução privada, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão, expedirá uma ordem de pagamento ao ente público. Essa requisição deverá indicar o valor devido, os juros, a correção monetária e quaisquer outros encargos financeiros.

  3. Inclusão em Orçamento: O ente público tem a obrigação de incluir o valor requisitado no orçamento do exercício financeiro subsequente àquele em que a requisição for apresentada. Essa medida visa organizar o fluxo de caixa da administração pública e evitar pagamentos que comprometam a execução de serviços essenciais.

  4. Prazo para Pagamento: A lei estabelece um prazo de apresentação do orçamento para que o pagamento seja efetuado. Se a requisição for feita até 1º de julho de cada ano, o pagamento deverá ser incluído no orçamento do ano seguinte, com desembolso previsto para o ano posterior àquele. Se a requisição for apresentada após 1º de julho, o pagamento será incluído no orçamento do segundo ano subsequente.

  5. Pagamento Prioritário (Precatórios): Em muitas situações, a dívida da Fazenda Pública excede um determinado valor, o que leva à sua inclusão em uma lista de pagamentos conhecida como precatórios. A ordem de pagamento dos precatórios segue critérios legais rigorosos, priorizando idosos, portadores de doenças graves e outros beneficiários conforme a lei. O Artigo 764 se interliga com a legislação específica sobre precatórios, que regulamenta o seu pagamento e a ordem de preferência.

  6. Pagamento em Espécie e Não em Bens: É importante ressaltar que a execução contra a Fazenda Pública, em regra, não permite a penhora de bens públicos que sejam essenciais à continuidade dos serviços públicos. A dívida deve ser paga em dinheiro.

  7. Embargos à Execução: Assim como em outras execuções, o ente público pode apresentar embargos à execução como forma de defesa, alegando, por exemplo, que a dívida foi paga, que há excesso na execução, ou que o título executivo é inexigível.

Em Resumo:

O Artigo 764 do CPC estabelece um rito especial para a satisfação de créditos contra a Fazenda Pública, garantindo que as decisões judiciais sejam cumpridas sem desorganizar a máquina administrativa. O foco está na requisição de pagamento e na inclusão da dívida nos orçamentos públicos, com prazos e procedimentos específicos que visam a ordem e a previsibilidade dos gastos públicos. A sua aplicação está intrinsecamente ligada à legislação sobre precatórios, que detalha os mecanismos de pagamento de dívidas de maior vulto.